Em 11/12/2015

TJSP obriga empresas de bancos de dados a comprovarem aviso ao consumidor sobre inclusão na lista de negativados


A Lei 15.659/2015 obriga que empresas como Serasa Experian, Boa Vista e SPC comuniquem por carta, com o aviso de recebimento, que o nome do consumidor passará a fazer parte da listagem


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito após eles serem avisados por escrito, com AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios. A votação, acompanhada por uma grande quantidade de advogados interessados na decisão, terminou em 13 votos a 11. 

A Lei 15.659/2015, proposta por Rui Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores, – e na época deputado estadual em São Paulo pela legenda – foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista e obriga que empresas como Serasa Experian, Boa Vista e SPC comuniquem por carta, com o aviso de recebimento, que o nome do consumidor passará a fazer parte da lista de inadimplentes. A prática serve como prova de quando a notificação foi feita, se antes ou após o nome ser negativado.

Em vigor desde janeiro deste ano, a prática tem mobilizado as grandes empresas de banco de dados de inadimplentes e aqueles que utilizam seus serviços na tentativa de diminuir a proteção do consumidor. Ao mesmo tempo, pelo menos 14 Estados tentam colocam em prática lei semelhante. Em reportagem publicada em novembro, o iG mostrou como essas empresas têm se articulado para convencer sobre prejuízos que a lei paulista representa aos negócios

A briga em SP e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

No Estado de São Paulo já ocorreram algumas reviravoltas. Em março, uma liminar foi concedida em favor da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), suspendendo a obrigatoriedade de os consumidores serem notificados por carta com aviso de recebimento antes de serem negativados. No entanto, em outubro a mesma decisão provisória foi cassada.

Apesar da discussão acerca da lei paulista, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas de banco de dados a comunicarem que vão negativar os inadimplentes, mas não fala sobre a necessidade de elas comprovarem que o aviso foi dado antes de o nome parar na lista negra.

Fonte:  Portal IG - economia

Em 9.12.2015



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