Em 30/03/2011

TJSP reduz prazo de entrega de certidão digital de Registro de Imóvel


Prazo passou a ser de duas horas contadas do pedido e não mais de cinco dias


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou, por meio do Provimento CG Nº 04/2011, redução no prazo de expedição das certidões eletrônicas. O prazo de entrega de certidões digitais passou a ser de duas horas contadas do pedido e não mais de cinco dias como na regra geral. A medida vale para todos os municípios do Estado de São Paulo.

Em São Paulo, o sistema de emissão de certidão digital, visualização de matrícula e pesquisa on line já existe há três anos, alcançando bons resultados através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que desenvolveu tecnologia e executou o projeto. O sistema facilita a pesquisa para a localização de imóveis e permite a visualização eletrônica da matrícula de imóvel.

Os cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo terão prazo de três meses para se integrarem à 'Base de Dados Light' ou para criarem uma solução de comunicação via 'Web Service', conforme prevê o Provimento. É necessário integrar todos os cartórios do Estado de São Paulo para operarem o sistema de emissão de certidão digital no prazo determinado.

Fonte: TJSP
Em 30.03.2011



Compartilhe