Transferência fraudulenta permite que bem vá à penhora
O TRT da 2ª Região declarou ineficácia da transferência de bens do sócio de uma construtora, condenada em processo trabalhista, para seu filho
O conhecimento de fraude na transferência de um imóvel afasta a impenhorabilidade dele como bem de família. Esse foi o fundamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para declarar a ineficácia da transferência de bens do sócio de uma construtora — condenada em processo trabalhista — para seu filho.
O imóvel em questão pertencia a uma das empresas executadas e foi transferido para o filho do controlador do grupo econômico. A negociação ocorreu em dezembro de 2006, mesma época em que a Justiça não conseguiu citar a empresa para o pagamento da dívida trabalhista em uma causa que se arrastava no Judiciário há seis anos.
Segundo a decisão, relatada pela desembargadora Jane Granzoto, o filho do proprietário tinha na época 25 anos e recursos insuficientes para a compra do imóvel. Sua renda anual era de R$ 19,5 mil e o bem foi vendido por R$ 103,7 mil. As declarações de imposto de renda dele também não condiziam com o salário que recebia trabalhando em uma das empresas do pai, diz a decisão.
Para a relatora, a transferência foi feita para ocultar o patrimônio da empresa e impedir o cumprimento das decisões judiciais. "Ainda que o bem imóvel em questão tenha sido destinado à moradia do executado, é certo que tal fato não tem o condão de inviabilizar sua constrição, pois, diante da alienação fraudulenta aqui reconhecida, considera-se ineficaz a transmissão”, afirma a desembargadora Jane.
Dessa forma, a 9ª Turma do TRT-2 determinou o prosseguimento da penhora do imóvel. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
Em 16.2.2014
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