Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios
Confira a opinião de Evaldo José Guerreiro Filho publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Evaldo José Guerreiro Filho intitulada “Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios”, onde o autor discorre acerca das mudanças, promovidas pelos Municípios, “na destinação de áreas públicas institucionais, destinadas e gravadas em sua origem, no ato da constituição de loteamentos, para se adequarem a realização do interesse público, considerando estes especialmente o cumprimento dos direitos fundamentais.” Após abordar temas como os processos de planejamento e a mudança em destinação de áreas públicas institucionais, conclui o autor que “a gestão e alocação de equipamentos públicos é da escolha do poder público local, por meio de ato do Poder Executivo, com autorização do Poder Legislativo, respeitadas as diretrizes previstas no plano diretor.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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