Três equívocos comuns sobre a função notarial: Parte 3 – Cláusulas, assinaturas e consentimento
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício intitulada “Três equívocos comuns sobre a função notarial: Parte 3 – Cláusulas, assinaturas e consentimento”, onde os autores, nesta terceira parte, afirmam que “o presente texto visa arrematar essa pequena série introdutória sobre a figura do notário tratando daquela que talvez seja sua função mais reluzente na época atual: O acautelamento da vontade.” Kassama e Benício ainda apontam que “a escritura é o instituto jurídico cuja existência volta-se inteiramente para a garantia do espaço de liberdade necessário para a adequada manifestação informada do consentimento. Nela, a função probatória das atas a certificar a efetiva manifestação direta e imediatamente ante o notário (imediação), e a função consultiva imparcial do notário como jusperito a adequar a vontade de um específico cliente à forma que melhor se adapte para aquela pessoa dentro das possíveis no ordenamento, se mesclam de maneira única, a garantir uma vontade, o máximo possível, livre e informada.”
Leia a Parte 1 e a Parte 2 deste artigo.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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