Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
Confira a opinião de Hercules Alexandre da Costa Benício e Alexandre Gonçalves Kassama publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a segunda parte da opinião de Hercules Alexandre da Costa Benício e Alexandre Gonçalves Kassama intitulada “Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista”, onde os autores prosseguem com suas análises quanto a diferenciação da fé pública notarial da registral, além de abordarem o segundo equívoco comum sobre a atividade notarial, que segundo eles, consiste em “enxergar o tabelião tal qual espécie de máquina fotográfica de um negócio totalmente conduzido pelas partes e por ele recebido passivamente para mera autenticação, numa lembrança do tabellio romano que apenas reduzia a escrito o contrato oral perante ele celebrado pelas partes.” Em suas conclusões, Hércules Benício e Alexandre Kassama defendem que “desconhecer a função especializada do notário como profissional capacitado do direito é desconhecer não apenas a instituição notarial, mas o próprio histórico e desenvolvimento do Direito Privado.”
A primeira parte do artigo pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024