Em 18/11/2022

TRF-2 derruba usucapião de duas famílias em ilha de Paraty (RJ)


A defesa das duas famílias argumentava que os clientes estariam na linha sucessória da posse das terras desde 1876.


Duas famílias que tinham usucapião de uma ilha na Baía de Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro, perderam tal direito. A decisão é da 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou, por unanimidade, uma decisão que havia concedido usucapião.

A defesa das duas famílias argumentava que os clientes estariam na linha sucessória da posse das terras desde 1876. Ou seja, desde a época do Império. Já a União defendia que ilhas sempre foram consideradas pela legislação como bens públicos. O pedido de usucapião havia sido ajuizado em 1974.

O relator, o desembargador Ricardo Perlingeiro, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que "consignou que a presunção é de que o Estado é o detentor de qualquer solo no território nacional, de forma que cabe ao particular provar pela cadeia de títulos sucessórios, ou por título hábil, o desmembramento da gleba que a destacou do patrimônio público". Segundo Perlingeiro, "o acórdão objeto da presente demanda assentou que os imóveis não titularizados e situados em ilha oceânica, em período anterior ao advento da Constituição da República de 1967, não integravam o patrimônio da União, razão pela qual seriam passíveis de usucapião".

Decisão reformada
No entanto, na análise do desembargador, tal entendimento encontra-se em desarmonia com as normas legais disciplinando o direito sobre as chamadas terras devolutas, "que conferiram o reconhecimento do domínio público da União, assim como com a jurisprudência desta Corte Regional de que o reconhecimento da propriedade do mencionado ente federal sobre as ilhas oceânicas e costeiras já contava com tutela constitucional e legal muito antes do advento da Constituição de 1967". 

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Processo 0004338-34.2014.4.02.0000

Fonte: ConJur (Foto: ICMBio).



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