Em 12/09/2011

TRF1: Necessária prévia autorização para a execução de obras em imóvel tombado


A perícia teria identificado que o imóvel, que é residencial, se tornaria uma pousada


A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que é ilegal a execução de obra em imóvel tombado pelo IPHAN situado em área do conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Tiradentes/MG. O processo chegou ao Tribunal com apelação, e foi julgado na 5.ª Turma, sob relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus.

Segundo o relator, “a documentação juntada pelo IPHAN demonstra, de forma convincente, que o réu, embora ciente de sua conduta irregular, realizou obras em área pertencente ao conjunto urbano tombado do município Tiradentes – MG, área essa sujeita, portanto, à fiscalização e proteção por parte do Instituto autor”. Além disso, o Decreto-Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, dispõe que as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem reparadas, pintadas ou restauradas, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O desembargador acrescenta que, segundo laudo pericial, o imóvel está mesmo inserido em área tombada pelo IPHAN, e o projeto apresentado para construção da edificação não coincide com a realidade local executada. Ademais, a perícia teria identificado que o imóvel, que é residencial, se tornaria uma pousada.

O relator afirmou que, cuidando-se, na espécie, de área tombada, objeto de proteção especial do Estado, com o fim de assegurar sua fruição por gerações futuras, deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o do particular. “No caso, é de se ressaltar, ademais, que as alterações feitas no imóvel, à revelia do órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural, visaram tão somente ao atendimento do interesse particular do recorrente que, consoante afirmado ao perito, pretende utilizar o imóvel com finalidades comerciais (instalação de pousada)”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), buscando defender imóvel tombado, integrante do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Tiradentes/MG, localizado entre outros monumentos locais.

 APELAÇÃO CÍVEL 2006.38.15.002542-3/MG

Fonte: TRF1
Em 12.9.2011

 



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