TRF1: Necessário comprovar invasão para desapropriação de terras
Segundo MPF, a posse dos lotes deve permanecer com os agravados
A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao pedido de antecipação da tutela ajuizado pelo Ministério Público Federal para retirar famílias irregularmente assentadas em terras pertencentes à União. De acordo com a Turma, a denúncia do MPF é “matéria fática, necessitando de dilação probatória para comprová-la”. Julgando não existir periculum in mora para o agravante, foi determinado que a posse dos lotes permaneça com os agravados.
Em recurso ao TRF/1.ª Região, da negativa obtida no primeiro grau, o MPF alegou que as famílias estão ocupando irregularmente os lotes do assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), denominado Projeto de Assentamento Figueira, portanto faz-se necessária a antecipação da tutela para retirá-las. Portanto, requer que as terras sejam redistribuídas entre famílias de trabalhadores rurais que tenham o perfil constitucional, legal e infralegal de beneficiários da Reforma Agrária.
O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, julgou improcedente o pedido, entendendo que conceder a antecipação da tutela culminaria em “possível privação de várias famílias das posses que, a princípio, lhes garantem moradia e sustento. Aliás, o dano seria irreversível ainda que apenas uma família fosse injustamente alcançada pela medida. Ou seja, mostra-se prematuro, nesta fase, determinar a desocupação forçada dos imóveis sem antes facultar aos requeridos a oportunidade de contraditar as alegações do requerente.”
A decisão foi unânime.
AG 0074309-41.2011.4.01.0000/AC
Fonte: TRF1ª Região
Em 07.8.2012
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