Em 18/09/2014

TRF1 reduz valor de indenização a ser paga pela Valec por desapropriação de imóvel, em Alvorada/TO


A Valec recorreu tão somente contra os valores das benfeitorias reprodutivas, especificamente no que tange à receita oriunda da exploração da madeira eucalipto


A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região reduziu de R$ 267.202,50 para R$ 234.699,68 o valor da indenização a ser paga pela Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, a título de indenização de desapropriação de imóvel localizado no município de Alvorada (TO) para a construção da Ferrovia Norte-Sul. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Ney Bello.

A Valec recorreu ao TRF1 tão somente contra os valores das benfeitorias reprodutivas, especificamente no que tange à receita oriunda da exploração da madeira eucalipto. Administrativamente, a empresa pública avaliou o imóvel em R$ 214.333,34, sendo R$ 36.439,54 referentes à terra nua; R$ 59.665,20, a título de benfeitorias reprodutivas, e R$ 67.612,00 para as benfeitorias não produtivas. Entretanto, o perito do juízo avaliou as benfeitorias reprodutivas em R$ 112.525,36, valor considerado elevado.

“O perito judicial incorreu em erro, pois utilizou como base para os cálculos a produtividade média de 60 metros cúbicos por hectare, quando deveria ter considerado a produtividade média de 35 metros cúbicos por hectare”, afirma a Valec. Dessa forma, a empresa defende que o valor das benfeitorias deve corresponder a R$ 59.665,20.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que informação técnica elaborada pelo Núcleo Pericial da Procuradoria Regional da República entendeu que o valor estabelecido pelo perito do juízo está superestimado. De acordo com o parecer, houve erro na estimativa do Custo de Manutenção e no valor adotado pelo perito para o primeiro corte. Na avaliação do Ministério Público deve ser considerado o valor de R$ 80.022,54 para as benfeitorias reprodutivas.

“Entendo que o parecer técnico do Ministério Público restou bem fundamentado. Ficou claro que o valor da madeira encontrado pelo perito oficial encontra-se supervalorizado. Por essa razão, dou parcial provimento à apelação da Valec para fixar o valor das benfeitorias reprodutivas em R$ 80.022,54”, finaliza o desembargador Ney Bello.

Processo n.º 0004508-73.2010.4.01.4300
Data do julgamento: 3/9/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 12/9/2014
 

Fonte: TRF1

Em 17.9.2014



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