TRF1: Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens
O juiz de primeiro grau havia determinado a liberação do ônus que recaía sobre a metade do bem indicado à penhora, com o objetivo de excluir a meação da agravada
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento.
O juiz de primeiro grau havia determinado a liberação do ônus que recaía sobre a metade do bem indicado à penhora, com o objetivo de excluir a meação da agravada.
Com a interposição do recurso, pretendia a Fazenda Nacional que a decisão fosse reformada, ressaltando que, “tratando-se de bem indivisível, há que se manter penhora sobre a integralidade do bem, resguardando-se, metade do produto de eventual alienação judicial”.
O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, negou seguimento ao agravo de instrumento por entender que a decisão recorrida estava em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, “em execução fiscal, na cobrança de dívidas fiscais contra empresa em que o marido seja sócio, há de se excluir a meação da mulher sobre o bem de propriedade do casal que foi objeto de penhora, notadamente nos casos em que o credor não comprovou a existência de benefício do cônjuge com o produto da infração cometida pela empresa”. (REsp 641.400/PB, Rel. Min. José Delgado, DJU de 1º.02.2005).
Não convencida, a Fazenda Nacional interpôs agravo regimental, ao qual a 7.ª Turma, por unanimidade, negou provimento, ratificando, integralmente, os fundamentos da decisão agravada.
Processo n.º 0023369-14.2007.4.01.0000
Fonte: TRF1
Em 15.6.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participa do Projeto Avaliação da Governança Fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano