Em 20/09/2016

TRF1 suspende demolição de barracas de praia em Porto Seguro/BA


A decisão entendeu que a sentença da Vara única de Eunápolis/BA, determinando a demolição das barracas de praia, levará à perda do objeto da ação antes que o Tribunal julgue o recurso de apelação


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na última sexta-feira, dia 16, a demolição das barracas Axé Moi e Tôa Tôa, localizadas em Porto Seguro, no sul da Bahia, até o julgamento do recurso.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro que entendeu que a sentença da Vara única de Eunápolis/BA, ao conceder a tutela de urgência determinando a demolição das barracas de praia, ordenou uma medida irreversível, a qual levará à perda do objeto da ação antes mesmo que o Tribunal venha a julgar o recurso de apelação.

O magistrado destacou que nem todo o município de Porto Seguro se encontra tombado, de modo que “afigura-se imprescindível a realização de prova pericial com vistas a apurar se o empreendimento se situa em área tombada, e, caso afirmativo, quais os impactos negativos causados ao patrimônio histórico”.

Sustentou ainda que, quanto à paralisação das atividades da barraca de praia, “o perigo de dano se encontra manifesto, tratando-se de empreendimento que se constitui fonte de renda, não só dos proprietários, como de todos os empregados e fornecedores”.

Dessa forma, o desembargador federal deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pelo requerente, até o julgamento do recurso.

Processos nºs: 153613320164010000 e 153621820164010000

Fonte: TRF1

Em 19.9.2016



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