TRF2 extingue pedido de suspensão de reintegração de posse no Jardim Botânico
Segundo informações do processo, UFRJ e a Secretaria de Patrimônio da União vêm elaborando um plano de regularização fundiária do local
Foi publicada na sexta-feira, 5 de abril, a decisão do desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho extinguindo mandado de segurança impetrado por um morador do Jardim Botânico, que pretendia suspender ordem expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A determinação da primeira instância obriga ao cumprimento da sentença transitada em julgado, que garante a reintegração de posse, em favor da União, dos imóveis localizados dentro da área do Horto Florestal.
Segundo informações do processo, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) vêm elaborando um plano de regularização fundiária do local. Em suas alegações, o autor do mandado de segurança sustenta que o parque não tem seus limites demarcados e que o Tribunal de Contas da União realizou uma intervenção no projeto da SPU e da UFRJ, definindo prazos para os procedimentos de delimitação da área. O morador defende que a reintegração não poderia acontecer antes de esgotados esses prazos, o que ainda não teria ocorrido.
No entendimento de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o mandado de segurança não é cabível por não haver, no caso, direito líquido e certo do autor, uma das condições para esse tipo de ação. O magistrado lembrou que o processo de reintegração de posse transitou em julgado em 2006, "e desde então aguarda cumprimento, em violação a diversos princípios constitucionais e em prejuízo do patrimônio público".
O desembargador ainda ressaltou que a decisão do TCU não impede a execução da sentença. No seu entendimento, o mesmo vale para "o projeto de regularização fundiária inacabado pela União e sem qualquer previsão de conclusão".
Fonte: TRF2
Em 11/04/2013
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