Em 11/04/2016
TRF2 mantém liminar para desocupação de dois condomínios invadidos em São Gonçalo/RJ
Os empreendimentos habitacionais se destinam a inscritos no programa MCMV. As unidades teriam sido invadidas em março de 2016
O desembargador federal Aluisio Mendes, da Quinta Turma Especializada do TRF2, manteve liminar em ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal e pela MRV Engenharia, para a desocupação de 998 apartamentos dos condomínios Parque Araras e Parque Bem-te-vis. Os conjuntos habitacionais estão localizados no bairro Jockey Club, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Segundo informações do processo, os empreendimentos habitacionais se destinam a inscritos no programa Minha Casa, Minha Vida. As unidades teriam sido invadidas em março de 2016. De acordo com as autoras da ação de reintegração de posse, teriam ocorrido saques no local e feitas ligações clandestinas de energia elétrica.
A primeira instância da Justiça Federal determinou a desocupação dos imóveis.
Aluisio Mendes negou o pedido de suspensão da retomada, ressaltando a urgência no cumprimento da reintegração, "uma vez que a passagem do tempo favorece a consolidação da situação atual de irregularidade nas ocupações". Por outro lado, o desembargador ponderou que a medida determinara o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar, com a atuação de agentes da Ação Social e do Conselho Tutelar, "de modo a minimizar os efeitos inevitavelmente danosos de uma desocupação forçada".
Além disso, o relator lembrou que a primeira instância já determinou a intimação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e Adolescência de São Gonçalo, para que preste esclarecimentos em juízo sobre as ações que estejam sendo tomadas para resolver a situação dos ocupantes irregulares.
Proc.: 0003584-24.2016.4.2016.4.02.0000
Fonte: TRF2
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