Em 11/03/2016

TRF3 recebe denúncia por estelionato em assentamento


Acusados firmaram contrato de arrendamento ilícito em terras financiadas com recursos públicos


A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu denúncia contra um grupo de nove pessoas por firmarem contratos de arrendamento em terras adquiridas com recursos públicos. Para o Ministério Público Federal (MPF), os acusados desvirtuaram os objetivos de repasses federais do extinto Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o que gerou prejuízo à União.

O MPF ofereceu denúncia contra os acusados pela prática de estelionato em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, crime previsto no artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal.

Segundo a denúncia, os repasses que somaram mais de R$ 1.300.000,00 e que deveriam ter sido usados para compra de imóvel e desenvolvimento do programa de agricultura familiar para pessoas determinadas, não foram utilizados para este fim. A associação de agricultores familiares teria sido desmantelada, ingressando nela pessoas que não faziam jus ao recebimento dos valores dos fundos.

Em janeiro de 2010, os denunciados, por meio de contrato de parceria, deram às terras adquiridas com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária, destinação diversa da devida, obtendo, com isso, o repasse por parte de um terceiro agricultor de 15% do resultado do total produzido.

Ao receber a denúncia, a relatora do processo no TRF3, desembargadora federal Cecilia Mello, destacou que o MPF apresentou todos os elementos do tipo penal imputado aos réus. Segundo ela, a denúncia indicou a vantagem ilícita obtida pelos denunciados: o repasse pelo ‘parceiro agricultor’ de 15% do resultado total produzido. Descreveu também o meio fraudulento utilizado para induzir a vítima, União, em erro: a celebração de contratos de arrendamento de terras adquiridas com repasses de recursos da União, os quais deveriam ter sido usados para compra de imóvel e o desenvolvimento do programa de agricultura familiar.

Por fim, a denúncia do MPF apontou o prejuízo alheio, evidenciando que a conduta dos denunciados configura um desvio de finalidade dos recursos públicos a que tiveram acesso, atentando contra uma importante política pública da União que tem por objetivo o fortalecimento da agricultura familiar.

“O prejuízo que a acusação alega que os denunciados causaram à União é de grande monta, valendo destacar que ele não se limita ao âmbito econômico-financeiro (repasses de recursos da ordem de R$1.300.000,00 e as despesas incorridas para permiti-los, notadamente com o movimento da máquina pública), abrangendo, também, a frustração de uma importante política pública relativa ao desenvolvimento da agricultura familiar, a qual, como se sabe, visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural; viabilizar a vida digna do homem do campo e, consequentemente, impedir o aumento do desemprego; a produção de alimentos; dentre outros objetivos”, enfatizou a magistrada.

Com esse entendimento, a Sexta Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, reformou a decisão apelada e recebeu a denúncia.

Recurso em sentido estrito 0005852-66.2012.4.03.6110/SP

Fonte: TRF3

Em 10.03.2016



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