TRF3 - USUCAPIÃO. HIPOTECA. SFH.
Usucapião de imóvel financiado pelo SFH e com garantia hipotecária. Ausência de animus domini. Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião.
TRF 3 - APELAÇÃO CÍVEL: 0004582-03.2013.4.03.6100/SP
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 20/02/2018 DATA DJ: 02/03/2018
RELATOR: Cotrin Guimarães
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Excluída da lide a Importadora e Incorporadora CIA. Ltda. dada a ilegitimidade passiva ad causam, porquanto os imóveis descritos na inicial foram dados em hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, não pode ser objeto de usucapião. Precedentes.
III - Não conhecida a questão atinente à ineficácia da hipoteca perante o adquirente do imóvel, nos termos da Súmula 308 do STJ, por não estar contida na petição inicial.
IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
ÍNTEGRA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004582-03.2013.4.03.6100/SP
RELATOR |
: |
Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES |
APELANTE |
: |
FRANCISCO RENATO ARAUJO SIMONETTI e outro(a) |
|
: |
NEIDE PASSOS DE FIGUEIREDO SIMONETTI |
ADVOGADO |
: |
SP071724 HUMBERTO ANTONIO LODOVICO e outro(a) |
APELADO(A) |
: |
IMPORTADORA E INCORPORADORA CIA LTDA massa falida |
ADVOGADO |
: |
SP091210 PEDRO SALES (Int.Pessoal) |
SINDICO(A) |
: |
PEDRO SALES |
APELADO(A) |
: |
Caixa Economica Federal - CEF |
ADVOGADO |
: |
SP277746B FERNANDA MAGNUS SALVAGNI e outro(a) |
No. ORIG. |
: |
00045820320134036100 4 Vr SAO PAULO/SP |
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Excluída da lide a Importadora e Incorporadora CIA. Ltda. dada a ilegitimidade passiva ad causam, porquanto os imóveis descritos na inicial foram dados em hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, não pode ser objeto de usucapião. Precedentes.
III - Não conhecida a questão atinente à ineficácia da hipoteca perante o adquirente do imóvel, nos termos da Súmula 308 do STJ, por não estar contida na petição inicial.
IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2018.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
[v. - AC 0004582-03.2013.4.03.6100/SP]
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