Em 23/04/2018

TRF3 - USUCAPIÃO. HIPOTECA. SFH.


Usucapião de imóvel financiado pelo SFH e com garantia hipotecária. Ausência de animus domini. Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião.


TRF 3 - APELAÇÃO CÍVEL: 0004582-03.2013.4.03.6100/SP
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 20/02/2018 DATA DJ: 02/03/2018
RELATOR: Cotrin Guimarães

APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I - Excluída da lide a Importadora e Incorporadora CIA. Ltda. dada a ilegitimidade passiva ad causam, porquanto os imóveis descritos na inicial foram dados em hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal

II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, não pode ser objeto de usucapião. Precedentes.

III - Não conhecida a questão atinente à ineficácia da hipoteca perante o adquirente do imóvel, nos termos da Súmula 308 do STJ, por não estar contida na petição inicial.

IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

ÍNTEGRA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004582-03.2013.4.03.6100/SP

RELATOR

:

Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES

APELANTE

:

FRANCISCO RENATO ARAUJO SIMONETTI e outro(a)

 

:

NEIDE PASSOS DE FIGUEIREDO SIMONETTI

ADVOGADO

:

SP071724 HUMBERTO ANTONIO LODOVICO e outro(a)

APELADO(A)

:

IMPORTADORA E INCORPORADORA CIA LTDA massa falida

ADVOGADO

:

SP091210 PEDRO SALES (Int.Pessoal)

SINDICO(A)

:

PEDRO SALES

APELADO(A)

:

Caixa Economica Federal - CEF

ADVOGADO

:

SP277746B FERNANDA MAGNUS SALVAGNI e outro(a)

No. ORIG.

:

00045820320134036100 4 Vr SAO PAULO/SP

APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I - Excluída da lide a Importadora e Incorporadora CIA. Ltda. dada a ilegitimidade passiva ad causam, porquanto os imóveis descritos na inicial foram dados em hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal

II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, não pode ser objeto de usucapião. Precedentes.

III - Não conhecida a questão atinente à ineficácia da hipoteca perante o adquirente do imóvel, nos termos da Súmula 308 do STJ, por não estar contida na petição inicial.

IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2018.

COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal

[v.   - AC 0004582-03.2013.4.03.6100/SP]

 



Compartilhe