Em 04/04/2013

TRF4: Aluguéis de bem de família são impenhoráveis


Ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão, da 2ª Turma da Corte, foi tomada em julgamento realizado na última semana.

Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta.

A magistrada ressaltou que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de primeiro grau.

A Fazenda Nacional deverá devolver à moradora de Foz do Iguaçu (PR), autora da ação e proprietária do bem, todas as parcelas depositadas desde a data em que o imóvel teve reconhecido seu caráter impenhorável.


Fonte: TRF da 4ª Região

Em 4.4.2013



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