TRF4: Atraso em indenização não justifica bloqueio de obra da BR 163 por ex-proprietário
O DNIT conseguiu na Justiça o direito de prosseguir com os trabalhos entre os municípios paranaenses de Toledo e Marechal Cândido Rondon
O ex-proprietário de um terreno desapropriado que tentava barrar obras da BR 163 para obter indenização terá que deixar o local. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiu na Justiça o direito de prosseguir com os trabalhos entre os municípios paranaenses de Toledo e Marechal Cândido Rondon. A decisão, em caráter liminar, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi tomada na última semana.
Segundo os autos, a área foi desapropriada, de forma amigável, em 2005. Já em 2007, o antigo proprietário, que firmou o acordo com o DNIT, vendeu a propriedade para o atual dono com a promessa de que este receberia a indenização pela parte expropriada, o que não ocorreu.
Como uma forma de pressão para que a Administração pagasse o valor combinado, o atual morador passou a impedir os trabalhos de terraplanagem e pavimentação na faixa de domínio da rodovia, promovendo bloqueios e ameaças, levando o DNIT a buscar ajuda judicial.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Toledo (PR) concedeu uma liminar a favor do DNIT. De acordo com a decisão, embora a indenização não tenha sido paga, o atual dono comprou a propriedade sabendo da situação. O réu recorreu ao tribunal.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, negou o recurso, mantendo a antecipação de tutela. Em seu voto, a magistrada salientou: “é inafastável a conclusão de que o imóvel foi desapropriado e, embora a transferência definitiva do domínio ao patrimônio público dependa de pagamento do valor ajustado, foi autorizada (pelo então expropriado) a imissão daquele na posse do bem, pelo menos desde o ano de 2005. Contudo, a pendência de pagamento de indenização não constitui motivo suficiente para impedir o prosseguimento dos trabalhos de limpeza e terraplanagem na BR 163/PR, obra de relevante interesse social e econômico, até porque a prestação jurisdicional reclamada pelo DNIT é restrita à posse da área”.
O processo ainda segue sob apreciação da Justiça Federal do Paraná.
Fonte: TRF4
Em 21.03.2016
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