Em 12/02/2016

TRF4: Barris de madeira de vinícola gaúcha não podem contar como parte de imóvel que vai a leilão


Após ter a solicitação de inclusão dos barris para agregar valor na penhora rejeitada em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a cooperativa vinícola Forqueta de Caxias do Sul (RS) não pode incluir barris de madeira como parte do imóvel que irá a leilão para pagamento de dívida com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A decisão foi da 4ª Turma, em julgamento no final do mês passado.

A Cooperativa Viti Vinícola Forqueta responde a uma ação de execução fiscal movida pelo Inmetro. Após ter a solicitação de inclusão dos barris para agregar valor na penhora rejeitada em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal.

Conforme alegação da Forqueta, “a penhora de imóvel sem considerar os bens que, se retirados, perderão sua utilidade, não respeita o princípio da menor gravosidade da execução”. No entanto, o juízo entendeu que a única razão para o pedido era protelar a referida ação fiscal.

Já a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, levou em conta a mobilidade dos bens que estavam no imóvel. Para a magistrada, a penhora das pipas de madeira é desnecessária, uma vez que a perita oficial constatou que as mesmas podem ser retiradas do local.

Fonte: TRF4

Em 10.2.2016



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