Em 10/03/2016

TRF4 confirma legalidade de desocupação de conjunto habitacional em Santo Ângelo/RS


A 3ª Turma julgou o mérito do recurso de 15 invasores e manteve a reintegração de posse concedida à Caixa Econômica Federal


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade da desocupação do Residencial Jardim, do Programa Minha Casa Minha Vida, em Santo Ângelo (RS), ocorrida em novembro do ano passado. A 3ª Turma julgou, na última semana, o mérito do recurso de 15 invasores e manteve a reintegração de posse concedida à Caixa Econômica Federal (CEF).

Após serem obrigados a deixar os imóveis, os moradores irregulares recorreram ao tribunal tentando suspender o mandado de reintegração de posse expedido pela Justiça Federal de Santo Ângelo. A tutela foi negada liminarmente, decisão confirmada agora pela 3ª Turma.

A defesa dos ocupantes argumenta que os imóveis estavam vazios e sem cumprir sua função social. Alega ainda que as famílias invasoras são pobres e não têm onde morar.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os próprios autores admitiram a invasão e o deferimento do pedido de reintegração de posse em nada afronta seu direito à moradia. Para o desembargador, permitir que seguissem residindo nas casa seria uma inversão dos preceitos legais decorrentes dos programas sociais de promoção da aquisição da propriedade imóvel por pessoas de baixa renda.

5043674-66.2015.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 08.03.2016



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