TRF4: Construir em área irregular não dá direito a indenização
Edificação é ilegal e não prevê compensação porque foi erguida sem autorização em faixa de domínio
Uma família vai ter que desocupar um imóvel construído às margens da BR 101, no litoral norte gaúcho, sem ter o direito de receber indenização. Conforme decisão tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), edificação erguida sem autorização em faixa de domínio é ilegal e não prevê compensação.
Os invasores moveram a ação em 2011 depois de receberem a notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para sair do local, no município de Dom Pedro de Alcântara, próximo a Torres. Residentes na área há quatro anos, à época em que o processo iniciou, eles alegavam não ter sido avisados de que era proibido construir no terreno.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) reconheceu a obrigação de os autores saírem da faixa de domínio - área a menos de 15 metros da pista -, mas condenou o DNIT a pagar uma indenização em valor suficiente para que a família conseguisse construir em outro lugar. Conforme o entendimento de primeiro grau, deve-se levar em conta o direito à moradia da família, uma vez que eles comprovaram ser humildes, além de o departamento não os ter avisado da proibição. O DNIT recorreu ao tribunal.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma, atendeu ao apelo e anulou a indenização. “Não há direito à indenização pelas benfeitorias, uma vez que houve a ocupação irregular de área pública e a residência foi edificada sem consentimento da União”, explicou, o que leva à perda de tudo que tenha sido construído, “independentemente de sua boa ou má-fé”.
Fonte: TRF4
Em 22.03.2016
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