TRF4 determina reintegração de posse em fazenda invadida por indígenas no norte gaúcho
Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel
Um grupo de índios da etnia Kaigang terá que desocupar uma fazenda localizada no município de Cacique Doble, norte do Rio Grande do Sul (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou a reintegração de posse por entender que o imóvel não está localizado em território indígena. A decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada logo após a ocupação da fazenda de 12 hectares, ocorrida em julho de 2014. Os autores relataram que esta não foi a primeira invasão que tiveram de enfrentar. Em 2013, menos de um ano antes do fato narrado, a mesma tribo ingressou no imóvel e só saiu do local após determinação da Justiça.
Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel.
Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal de Erechim julgou a ação procedente e determinou a saída dos indígenas. Também foi estipulada multa diária de R$ 500 à Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de nova invasão.
A Funai recorreu contra a decisão alegando que os autores não têm legitimidade para postularem reintegração de posse, uma vez que os índios estão acampados às margens da rodovia que faz divisa com a propriedade. O órgão também ressaltou que as terras em questão são consideradas de posse tradicionalmente indígena.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão do primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a Funai não trouxe aos autos qualquer elemento que indique ser indispensável a manutenção dos indígenas na área invadida”.
O magistrado acrescentou que “ao levar-se em conta que ficou demonstrada a propriedade do imóvel pelos autores, a reintegração de posse é fato que se impõe”.
Fonte: TRF4
Em 2.5.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Distrato de compromisso de capitalização. Dação em pagamento – escritura pública – necessidade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.