Em 03/05/2016

TRF4 determina reintegração de posse em fazenda invadida por indígenas no norte gaúcho


Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel


Um grupo de índios da etnia Kaigang terá que desocupar uma fazenda localizada no município de Cacique Doble, norte do Rio Grande do Sul (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou a reintegração de posse por entender que o imóvel não está localizado em território indígena. A decisão foi proferida na última semana.

A ação foi ajuizada logo após a ocupação da fazenda de 12 hectares, ocorrida em julho de 2014. Os autores relataram que esta não foi a primeira invasão que tiveram de enfrentar. Em 2013, menos de um ano antes do fato narrado, a mesma tribo ingressou no imóvel e só saiu do local após determinação da Justiça.

Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel.

Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal de Erechim julgou a ação procedente e determinou a saída dos indígenas. Também foi estipulada multa diária de R$ 500 à Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de nova invasão.

A Funai recorreu contra a decisão alegando que os autores não têm legitimidade para postularem reintegração de posse, uma vez que os índios estão acampados às margens da rodovia que faz divisa com a propriedade. O órgão também ressaltou que as terras em questão são consideradas de posse tradicionalmente indígena.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão do primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a Funai não trouxe aos autos qualquer elemento que indique ser indispensável a manutenção dos indígenas na área invadida”.

O magistrado acrescentou que “ao levar-se em conta que ficou demonstrada a propriedade do imóvel pelos autores, a reintegração de posse é fato que se impõe”.

Fonte: TRF4

Em 2.5.2016



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