TRF4: Dono de terreno na praia de Governador Celso Ramos/SC terá que pagar multa por ampliar casas e construir esgoto
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso do autuado e confirmou a sentença
O proprietário de um terreno na Área de Preservação Permanente (APA) do Anhatomirim, litoral do município de Governador Celso Ramos (SC), terá que pagar multa por ter construído rede de esgoto e ampliado três casas que já existiam no local. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 14 de dezembro, o recurso do autuado e confirmou a sentença.
Embora o autor tenha contestado judicialmente a penalidade imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Segundo o desembargador, o acréscimo e a realização de melhorias nas residências até no máximo de um pavimento superior, nas áreas de marinha e acrescidos já urbanizados no interior do APA do Anhatomirim, estão sujeitos à aprovação do chefe da APA, do Ibama e dos órgãos ambientais municipais e/ou estaduais, o que não ocorreu no caso.
Aurvalle ressaltou que o laudo pericial concluiu que houve aumento das áreas construídas e que o acréscimo é visível. Quanto à rede de esgoto, o magistrado observou que a vedação legal é expressa, sendo irrelevante a argumentação do autor de que causa baixo impacto ambiental.
A autuação ocorreu em 2008 no valor de R$ 20 mil, que deverá ser corrigido monetariamente.
Fonte: TRF4
Em 29.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF2 reafirma proteção ao bem de família
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024