TRF4: Empresa que se recusou a desocupar loja no aeroporto Salgado Filho vai ter que indenizar Infraero
O contrato de concessão da área acabou em 2007. Entretanto, a empresa ajuizou uma ação pedindo ressarcimento por melhorias feitas no local e conseguiu permanecer no terminal até o ano passado
A estética For Men For Women vai ter que indenizar em mais de R$ 45 mil a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por ter ocupado indevidamente um imóvel no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, mesmo após uma ordem de despejo. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) saiu no último dia 21 de junho.
O contrato de concessão da área acabou em 2007. Entretanto, a empresa ajuizou uma ação pedindo ressarcimento por melhorias feitas no local e conseguiu permanecer no terminal até o ano passado. Após esse processo ser julgado improcedente, a Infraero notificou os donos a saírem, que se recusaram.
Em janeiro de 2015, o órgão federal ingressou com a ação de reintegração de posse na 1ª Vara da capital gaúcha. Além disso, também requeria indenização por danos materiais.
No primeiro grau, a Justiça ordenou a desocupação imediata do estabelecimento. Ainda condenou o salão a ressarcir à Infraero os valores referentes aos meses que ocupou de forma irregular, deduzindo os pagamentos comprovados. A For Men For Women recorreu ao tribunal pedindo que a condenação por danos materiais fosse anulada.
O relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão. Em seu voto, o magistrado disse: “a ré não possuía qualquer título que justificasse a ocupação do bem, caso o imóvel houvesse sido restituído, a autora dele poderia ter usufruído. A indenização deve compreender o valor cobrado pela ocupação do imóvel, a título de perdas e danos, pelo tempo em que a ré permaneceu indevidamente no imóvel, desde a data final para desocupá-lo, estabelecido através da notificação extrajudicial”.
Fonte: TRF4
Em 8.7.2016
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