Em 02/08/2022

TRF4 suspende liminar e mantém em leilão imóveis da CEEE-G


Imóveis são ocupados por índios guaranis e kaingangues.


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, deu provimento nesta sexta-feira (29/7) a recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve no leilão da empresa, marcado para iniciar às 14h de hoje, os imóveis da CEEE-G, inclusive aqueles ocupados por comunidades indígenas.

O Estado recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre excluir do leilão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, imóveis ocupados por indígenas. Os imóveis excluídos estão localizados em Estrela Velha, Salto do Jacuí, Mato Castellano e Floresta de Canela e são ocupados por índios guaranis e kaingangues

No recurso, o Estado alega risco de grave lesão à ordem e à economia, com o condicionamento da política pública estadual à negociação que depende de ações administrativas de outras esferas governamentais, com risco de danos irreversíveis, salientando que a legalidade do edital já foi referendada por vários órgãos (TCE-RS, TCU, CAGE, PGE).

Afirma ainda que “haverá grave dano à ordem administrativa e à economia, porquanto o Estado, na qualidade de acionista controlador, poderá ver frustrado o processo de privatização ou ter o valor das ações levados ao patamar mínimo, considerando toda a insegurança jurídica causada pela decisão proferida pelo juízo de origem".

Segundo o presidente do TRF4, a interferência na atuação discricionária do ente estatal poderá causar lesão à ordem pública, influenciando no processo de privatização deflagrado. “Os imóveis de propriedade da CEEE-G compõem seu patrimônio e estão, direta ou indiretamente, vinculados à concessão que titularizam, não podendo ser apartados do processo de alienação, no qual se está a tratar apenas de alienação de ações. E a medida pode acarretar reflexos no encaminhamento das propostas, com potencial para provocar lesão à economia pública”, ponderou Valle Pereira.

O magistrado pontuou ainda que “a não promoção da desestatização poderá acarretar a perda de ativo representado pela Usina de Itaúba, que, segundo informado, seria o mais expressivo da CEEE-G, representando aproximadamente 54,3% da potência outorgada e 44,4% da garantia física da Companhia”.

Quanto às áreas apontadas pelo MPF, Vale Pereira ressaltou que “o eventual reconhecimento de efetiva tradicionalidade de ocupação por parte de comunidades indígenas poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente da formal titularidade dos imóveis, até porque nos termos do § 6º do artigo 231 da Constituição Federal são nulos quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente por elas ocupadas”.

Nº 5033775-97.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4.



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