TRF4: Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa
A 3ª Turma negou recurso após verificar que o imóvel oferecido como garantia não está registrado em nome da empresa
Uma indústria têxtil do norte de Santa Catarina que pretendia utilizar um terreno como caução para ter o seu nome retirado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) enquanto aguarda o desfecho de um processo judicial teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. A 3ª Turma negou recurso após verificar que o imóvel oferecido como garantia não está registrado em nome da empresa.
A empresa de confecção, que fica localizada no município de Guaramirim, a 180 Km de Florianópolis, foi multada em R$ 850 mil pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em 2010, por funcionar sem o devido licenciamento ambiental.
A fabricante solicitou a redução da penalidade na esfera administrativa, mas o pedido foi negado. Após a tramitação do procedimento, o valor da multa foi corrigido para mais de R$ 1,4 milhão devido à incidência de juros. Foi então que a empresa recorreu à Justiça.
A indústria ressaltou que já havia solicitado a licença ambiental para o órgão fiscalizador estadual e que a infração cometida foi de pouca gravidade. Para que tivesse o nome retirado do Cadin durante a tramitação da ação, a empresa solicitou liminar e ofereceu um imóvel como garantia de pagamento de dívida.
Por unanimidade, a 3ª Turma resolveu manter decisão proferida em abril pela Justiça Federal de Jaraguá do Sul e negar o pedido de tutela feito pela empresa. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “conforme se vê na certidão atualizada do Registro de Imóveis, o bem oferecido não está registrado no nome da autora e não houve nenhum esclarecimento acerca de sua titularidade ou autorização de terceiro para que o terreno se preste como garantia idônea”.
A ação judicial que avalia a procedência da multa aplicada continua tramitando.
Nº 5021150-41.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4
Em 19.8.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF4: Prefeitura de Paranaguá é condenada a realocar família que vive em área de mangue
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano