TRF4: União deve concluir regularização do Parque Nacional das Araucárias, em SC
Criado há mais de 10 anos, as medidas administrativas necessárias para a regularização total do parque ainda não foram concluídas
A União terá que concluir o mais breve possível o processo de desapropriação de dois terrenos localizados dentro do Parque Nacional das Araucárias, em Santa Catarina, e pagar as respectivas indenizações às proprietárias. Em decisão liminar tomada ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os pedidos das empresas Madeireira Tupi e Caratuva Agroflorestal para regularizar a situação.
Criado em 2005 pelo Governo Federal, o parque fica entre os municípios de Passos Maia e Ponte Serrada. No entanto, passados mais de 10 anos de sua instituição, as medidas administrativas necessárias para a regularização total da área ainda não foram concluídas. Embora as propriedades já estejam sobre domínio público, as empresas ainda não receberam os valores indenizatórios, motivo que as levou a ingressar com a ação judicial.
Depois de a 1ª Vara Federal de Concórdia (SC) negar a antecipação de tutela no caso, as autoras recorreram ao tribunal.
No TRF4, a maioria dos magistrados da 3ª Turma acompanhou o voto do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. “Restando sobejamente demonstrado que desde 2005 - portanto há mais de 10 anos - a União não adotou qualquer medida para desincumbir-se de sua obrigação de efetivamente concluir a regularização fundiária da unidade de conservação, restam evidenciados os requisitos da urgência e plausibilidade jurídica a embasar a antecipação da tutela jurisdicional. A União deve ser imitida na posse da área do parque e o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) deve depositar a parcela incontroversa calculada pela própria agravada no Laudo de Vistoria e Avaliação”, concluiu Quadros da Silva.
O caso segue sob apreciação da Justiça Federal de Concórdia até que seja julgado o seu mérito.
Fonte: TRF4
Em 25.2.2016
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