TRF5: Agricultor obtém decisão favorável em ação de usucapião contra a União
O autor demonstrou nos autos preencher os requisitos necessários ao reconhecimento da ocorrência da Usucapião Ordinária
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, quinta-feira (22/9), provimento à apelação da União que buscava reverter decisão de primeira instância favorável ao aposentado Otaniel Batista dos Santos, autor de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada, em 2013, contra a apelante. O autor demonstrou nos autos preencher os requisitos necessários ao reconhecimento da ocorrência da Usucapião Ordinário.
“O fato de o bem ter sido, posteriormente, hipotecado pela Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, ressalte-se, de forma indevida, para a garantia de créditos executados pela União, não tem o condão (capacidade) de afastar a possibilidade de o referido imóvel ser usucapido (ser objeto de apropriação pelo particular), como bem registrado na sentença”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.
ENTENDA O CASO
O aposentado Otaniel dos Santos ajuizou Ação de Usucapião Ordinário contra a União, tendo como objeto do litígio terreno medindo 8,35 hectares, situado na localidade da Colônia Treze, Pista dos Morões, no município de Lagarto, estado de Sergipe.
O autor da ação judicial alegou que o imóvel foi adquirido por contrato de Promessa de Compra e Venda junto à Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, lavrado em 3/11/1983, onde trabalha em regime de agricultura familiar, desde essa data, sem nunca ter sido reclamada o domínio ou posse por quem quer que seja.
A Fazenda Nacional foi intimada a falar e manifestou interesse na ação, sob o argumento de que o terreno estaria relacionado como bem oferecido em garantia pela Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, em ação de execução fiscal por ela ajuizada contra a sociedade cooperativista.
O juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe, localizada em Lagarto, julgou procedente o pedido para reconhecer ao autor a aquisição do terreno, por usucapião, da área por ele reclamada.
A União apelou ao Tribunal.
Fonte: TRF5
Em 28.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é tema de reunião em São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano