Em 16/09/2013

TRF5 mantém desocupação de imóvel às margens do Açude Coremas


Imóvel utilizado como bar e restaurante foi considerado fonte poluidora do meio ambiente e desprovido de autorização legal de funcionamento


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, no dia 12/09, decisão da Justiça Federal na Paraíba que determinou à comerciante Zilda Nitão Diniz a desocupação do imóvel construído às margens do Açude Coremas e a sua demolição, no prazo máximo de 30 dias. Zilda Diniz mantém, há mais de 20 anos, um bar/restaurante a 30 metros do Açude Estevam Marinho, localizado na cidade de Coremas (PB), a 392 km de João Pessoa (PB). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS).

“Os autos de infração e o relatório técnico apontam que a ré explora atividade comercial em área de preservação permanente, localizada no entorno do Açude de Curemas, sem que tivesse sido realizado projeto técnico específico de construção e sem que houvesse autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação pertinente”, afirmou o relator, desembargador federal convocado André Luis Maia Tobias Granja.

ENTENDA O CASO – Zilda Diniz é proprietária de um bar, às margens do Açude Coremas, em uma área de 63m2, onde comercializa bebidas e comidas. O seu advogado alega que a posseira está estabelecida no local há 24 anos.

Ocorre que o IBAMA e o DNOCS resolveram interromper a ação poluidora de Zilda Diniz, pois a comerciante não conta com licença nem autorização para manter os serviços de bar e restaurante naquela área. De acordo com a Procuradoria Federal, inexiste rede coletora de esgoto, mas existem fossas no local, cujas capacidades de armazenamento estão esgotadas.

O IBAMA e DNOCS ajuizaram ação judicial de desocupação da área contra vários moradores locais, após a verificação técnica de degradação da qualidade ambiental. A ré se recusou a fazer acordo, em audiência de conciliação, com os órgãos de fiscalização ambiental, o IBAMA, e o órgão responsável pela manutenção do açude e preservação da área do entorno do reservatório de água o DNOCS.

O Juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba deferiu liminar determinando a imediata suspensão das atividades comerciais desenvolvidas por Zilda Diniz, a desocupação e demolição do imóvel, bem como a consequente retirada dos entulhos e utensílios ali encontrados.

Fonte: TRF5

Em 13.9.2013



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