TRF5 proíbe obra em terras ocupadas por indígenas em Itapipoca
O empreendimento turístico e residencial está localizado na Barra do Mundaú em área de posse permanente de índios Tremembé
O juízo da 27ª Vara da Justiça Federal, em Itapipoca, proibiu a construção de um empreendimento turístico e residencial em terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tremembé, naquele município. A sentença declarou a nulidade das licenças ambientais concedidas pela Superintendência Estadual do Meio ambiente (SEMACE) na área, além de determinar que a empresa Nova Atlântida Ltda não realize qualquer intervenção no imóvel denominado “Projeto Turístico Nova Atlântica Cidade Turística Residencial e de Serviços”, no litoral oeste cearense.
A decisão do juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha julga procedentes os pedidos do Ministério Público Federal propostos em Ação Civil Pública, baseando-se na Portaria nº 1.317/15 do Ministério da Justiça, que declara a posse permanente do grupo indígena Tremembé na terra “Tremembé da Barra do Mundaú”, com superfície aproximada de 3.580 hectares, e em estudo técnico-antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que comprova que as terras adquiridas pela empresa encontram-se dentro do campo de delimitação das terras consideradas como de ocupação tradicional dos índios Tremembé.
Comunidade dos Tremembé no Ceará- Atualmente, os Tremembé habitam áreas no litoral e no interior do Ceará, especialmente nos municípios de Itarema, Acaraú e Itapipoca. A população total é de aproximadamente 3 mil pessoas. Na área identificada, existem hoje quatro aldeias: São José, Munguba, Buriti do Meio e Buriti de Baixo.
Em novembro de 2009, a população total era de 494 pessoas. Apesar da luta pela terra já perdurar por várias décadas, a reivindicação pela demarcação da área denominada Tremembé de São José e Buriti ou Tremembé de Itapipoca foi apresentada formalmente à Funai em 2003.
Fonte: TRF5
Em 27.7.2016
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