Em 18/03/2011

Tribunal de Justiça do Distrito Federal lança selo digital


Segundo TJDFT, o objetivo é tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais


Nesta sexta-feira, 18 de março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) celebra a implantação do Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais do DF - Selo Digital, cujo objetivo é tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais. A cerimônia ocorrerá no Salão Nobre do Tribunal, às 17 horas.

Implantado, inicialmente, no Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e no 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho, o PROSIEX - ou Projeto Selo Digital - será adotado por todos os 36 Cartórios Extrajudiciais do DF, a fim de conferir mais segurança, tanto para o TJDFT quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por esses cartórios.

O PROSIEX é um projeto de continuidade institucional, vinculado à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, que integra o Plano do Biênio 2010-2012 e tem como objetivo estratégico promover a modernização tecnológica e o aperfeiçoamento dos sistemas essenciais de TI.

Para definir sua importância podemos citar como principais vantagens: a autenticidade, a praticidade e a segurança. Num exemplo prático, a emissão de uma procuração, muitas vezes, suscita dúvidas sobre sua autenticidade, porém, com o uso do selo digital, esse documento poderá ser consultado por qualquer cidadão no site do TJDFT, possibilitando o acesso aos principais dados do documento: tipo de ato emitido, cartório extrajudicial de origem, número do protocolo, data da solicitação e quais as pessoas físicas ou jurídicas citadas na procuração.

O que é o selo digital

O selo digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código será associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e constará de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficarão disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Em 17.03.2011
 



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