Em 03/03/2011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indefere pedido de gratuidade de emolumentos


Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis


Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel.

A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela mãe, cuja situação econômica é incompatível com o conceito de hipossuficiência e com a concessão do benefício pretendido.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB, com informações do TJRJ
Em 03.03.2011



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