TRT3 mantém penhora sobre bem comum do casal
Após a alienação do bem, 50% do valor arrecadado deverá ser restituído à esposa, nos termos do artigo 655-B do CPC
Ao julgar recurso interposto pela esposa do sócio de uma empresa executada, a 9ª Turma do TRT-MG decidiu manter a penhora sobre o imóvel de propriedade do casal. Mas determinou que, após a alienação do bem, 50% do valor arrecadado seja restituído à esposa, em respeito à sua meação, nos termos do artigo 655-B do CPC.
No caso, ela afirmou que é "pessoa de idade, com problemas de saúde e se perder a parte que lhe cabe do imóvel do casal ficará desprotegida, já este é o único bem que possui para a sua sobrevivência".
Logo de início, o relator do recurso, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, afastou a possibilidade de configuração de bem de família, já que isso nem mesmo foi alegado. E, segundo o relator, a agravante é casada com o executado sob o regime de comunhão de bens, o que permite que o imóvel de propriedade do casal seja alcançado para a satisfação do crédito trabalhista. Isso porque se presume que o produto da atividade empresarial foi revertido em benefício de ambos os cônjuges ou da família. Esse é o entendimento que prevalece na jurisprudência do TRT-MG, coforme registrou o relator, razão pela qual ele decidiu manter a penhora realizada sobre o imóvel.
Mas o julgador também entendeu que, no caso, deve haver a aplicação supletiva (nos termos do artigo 769 da CLT) do artigo 655-B do CPC, que assim dispõe: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, mesmo prevalecendo a penhora sobre o imóvel do casal, 50% do valor obtido com a alienação dele deverá ser restituído à esposa do sócio, em respeito à sua meação, conforme determinou o relator do recurso, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Fonte: TRT3
Em 1.12.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Turma determina imediata reintegração de posse de área às margens de ferrovia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano