União Estável. Partilha de bens. Regime da separação obrigatória de bens. Prova da contribuição – necessidade.
TJRS. Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70077341626, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Jane Maria Köhler Vidal, julgada em 29/06/2022 e publicada em 01/07/2022.
EMENTA OFICIAL: UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. NECESSIDADE DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO DO STJ DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Diante do entendimento do eg. STJ, no sentido de que à união estável mantida pelas partes se aplicam as regras relativas ao regime da separação obrigatória de bens, com necessidade de comprovação da contribuição para a aquisição dos bens e realização das reformas, impõe-se novo exame acerca da partilha dos bens, em juízo de retratação. 2. Não tendo a autora comprovado de forma satisfatória ter contribuído para a aquisição de bens registrados em nome do varão, assim como para as reformas realizadas em imóveis de exclusiva propriedade dele, forçoso reconhecer que não procede o pleito de partilha de bens por ela deduzido. Recurso da autora desprovido e recurso do réu provido, em parte. (TJRS. Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70077341626, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Jane Maria Köhler Vidal, julgada em 29/06/2022 e publicada em 01/07/2022). Veja a íntegra.
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