União Estável – escritura declaratória. Cláusula – companheiro sobrevivente – direito real de habitação. Publicidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de possibilidade de registro do direito real de habitação.
PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Declaratória de União Estável que contém, em seu teor, cláusula específica estabelecendo o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, no caso de falecimento de um dos conviventes. A parte requereu o registro desse direito real de habitação na matrícula do imóvel onde reside. Diante disso, questiono: é possível realizar o registro do direito real de habitação da forma requerida? Em caso positivo, quais os requisitos e cuidados devem ser observados para o registro? Caso não seja possível o registro, seria viável proceder à averbação da cláusula com o intuito de dar publicidade ao seu conteúdo?
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