Em 11/01/2018

União pode bloquear bens sem ordem judicial


Medida consta de artigo da Lei n° 13.606, sancionada no último dia 9 de janeiro pelo Presidente Michel Temer.


Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto traz em um de seus artigos uma medida que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

O procedimento é chamado de “averbação pré-executória” e está no artigo 25 da Lei nº 13.606. O texto do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.  Mecanismos semelhantes a esse existem em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, para que o bloqueio seja implementado é preciso uma norma que o regulamente. A expectativa é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei. 



Compartilhe