Usucapião Administrativa. Ata Notarial – Meio de prova. Tempo de posse – comprovação – Oficial do Cartório.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.121216-0/001, Comarca de Conceição do Mato Dentro, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/10/2022 e publicada em 27/10/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – EXIGÊNCIAS INDICADAS PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – USUCAPIÃO – ATA NOTARIAL – MEIO DE PROVA – COMPROVAÇÃO DA POSSE V LIVRE CONVENCIMENTO DO OFICIAL DO CARTÓRIO – SENTENÇA MANTIDA. – A ata notarial é documento apto a comprovar o tempo aproximado de posse do apelante, de modo a possibilitar o procedimento da usucapião administrativa. – A digressão, interpretação e conclusões, acerca da documentação apta à comprovação do tempo de posse alegado pelo apelante, para fins de obtenção da usucapião, cabem ao Oficial do Cartório na forma do §4º do art. 13 do Prov. 65 - CNJ. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.121216-0/001, Comarca de Conceição do Mato Dentro, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/10/2022 e publicada em 27/10/2022). Veja a íntegra.
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