Usucapião. Área usucapienda – ausência de individualização. Terraço – área comum inalienável – impossibilidade.
TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001704-08.2017.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 27/04/2023 e publicada em 29/04/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA USUCAPENDA. INVIABILIDADE DE FUTURO REGISTRO DA SENTENÇA. USUCAPIÃO DE ÁREA COMUM. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. ÁREA COMUM INALIENÁVEL, QUE, POR DECORRER DE COMUNHÃO PRO INDIVISO, DESPROVIDA DE UNIDADE AUTÔNOMA, NÃO DÁ MARGEM À POSSE EXCLUSIVA, SENDO, ASSIM, INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001704-08.2017.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 27/04/2023 e publicada em 29/04/2023). Veja a íntegra.
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