Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal
Confira a opinião de Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior intitulada “Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal”, onde os autores destacam que “uma das questões mais controversas relacionadas ao tema é a aplicação da presunção de fraude às alienações sucessivas” e que “o STJ tem entendido que a presunção se estende automaticamente a todas as alienações posteriores, criando uma verdadeira ‘cadeia de contaminação’.” Entretanto, para eles, “o tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja: existência de um prazo legal para o reconhecimento da ineficácia da alienação e, por conseguinte, a desconstituição dos atos de registro e transferência dos imóveis.” Em suas conclusões, ressaltam que “a compreensão da usucapião como limite temporal para o reconhecimento da fraude à execução fiscal produz efeitos práticos de grande relevância para a segurança jurídica das relações patrimoniais” e defendem que “a análise sistemática dos institutos da fraude à execução fiscal e da usucapião revela a existência de lógica temporal coordenada, na qual a usucapião funciona como limite natural para o reconhecimento da fraude à execução, o que se aplica integralmente à execução fiscal, pois o CTN não tratou da questão quando regulou a fraude à execução fiscal.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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