Em 19/07/2024

Usucapião de servidão: Possibilidade e aspectos relevantes


Confira a opinião de Paola Castelano publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Paola Castelano intitulada “Usucapião de servidão: Possibilidade e aspectos relevantes”, onde a autora ressalta a possibilidade de usucapião da servidão, destacando que “a combinação destes dois institutos - usucapião e servidão - gera um campo de análise jurídico relevante e complexo” e que “a discussão sobre a usucapião de servidão é essencial para compreender como a legislação brasileira trata a aquisição de servidões por meio da usucapião e os desafios associados a essa prática.” Em suas conclusões, defende que “se a usucapião for pleiteada na via extrajudicial, via de regra, deverá ser observado o prazo de 20 anos previsto em lei, em razão do princípio da legalidade, sendo certo que o registrador não poderá afastar a previsão legal.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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