Em 07/11/2024

Usucapião extrajudicial. Ata Notarial. Ações judiciais – existência. Direito de terceiros.


TJRJ. CM. Processo n. 0010382-44.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 24/10/2024 e publicado em 30/10/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DO ATO PELO OFICIAL REGISTRADOR. FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO O IMÓVEL USUCAPIENDO. CORRETA A POSTURA DO OFICIAL REGISTRADOR. REQUERIMENTO QUE PODERÁ ATINGIR DIREITO DE TERCEIROS. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 13, CAPUT E § 4º DA LEI Nº 6.015/73 E 15, DO PROVIMENTO CNJ Nº 65/2017. EXIGÊNCIAS FORMULADAS EM CONSONÃNCIA COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS APLICÁVEIS À MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ. CM. Processo n. 0010382-44.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 24/10/2024 e publicado em 30/10/2024). Veja a íntegra.



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