Usucapião extrajudicial. Ata notarial. Imóvel usucapiendo – existência de ação judicial. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial na modalidade extraordinária. Foi relatado na ata notarial que o imóvel usucapiendo possui litígio. Indagada a parte requerente sobre a natureza do litígio, foi apresentado um informativo indicando que o requerente é réu em uma ação judicial, onde o autor da ação alega que o usucapiente está na posse de um imóvel de propriedade de um espólio, sendo informado pelo requerente, que o imóvel objeto da ação não é confrontante com imóvel usucapiendo. Analisando a ação informada pelo requerente através do seu patrono, foi constatado que na verdade, a ação em questão trata-se de uma ação de manutenção de posse em favor do espólio, onde alega-se que o usucapiente, em conjunto com outros réus, invadiu o imóvel, praticando assim turbação e que o imóvel objeto da ação é o mesmo imóvel objeto do requerimento de reconhecimento de usucapião extrajudicial protocolado nesta Serventia. Levando em consideração os fatos e que o imóvel está sendo objeto de demanda judicial, no qual debate a legitimidade ou não da posse das partes, deverá este RI indeferir a solicitação, em razão da existência da referida ação judicial?
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