Em 07/10/2025
Usucapião extrajudicial. Ata Notarial – lavratura – Município diverso. Competência territorial. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de competência territorial para a lavratura de ata notarial em procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Estamos com uma ata notarial/usucapião lavrada em um município, referente a um bem imóvel localizado em outro município, ambos integrantes da mesma comarca. Gostaríamos de saber se é possível prosseguir com esse procedimento de registro nesse cenário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
“IRIB Qualifica” realiza segundo curso da série: “A Arte de Encantar o Cliente”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação administrativa. Pessoa jurídica – confrontante – notificação – representante legal. Mandato vencido. Georreferenciamento.
- Usucapião Extraordinária. Loteamento irregular. Termo inicial – prazo prescricional aquisitivo. Início da posse "ad usucapionem". Regularização fundiária prévia – desnecessidade.
- Resiliência operacional e segurança da informação nos serviços notariais e de registro: entre os requisitos mínimos e as melhores práticas
