Usucapião extrajudicial. Casa geminada. Instituição de condomínio. Requisitos legais. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de casa geminada.
PERGUNTA: CASA GEMINADA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. Sendo cumprido os requisitos legais (Art. 216-A, LRP) e normativos (Art. 398 ss Prov.149-CNJ), é possível a usucapião extrajudicial de casa geminada (duas) por apenas um dos condôminos? Sendo positiva a resposta, é preciso comprovação e/ou a instituição de condomínio urbano simples a ser juntado ao procedimento? Há algum aspecto peculiar que deva ser observado e/ou inserido neste procedimento? CASO: Construção de duas casas (geminadas); ligadas por parede divisória e “mesmo” telhado; construída dentro de um terreno 10m x 30m; ambas as casas com um “quintal”/terreno livre e independente na frente (de cada extremidade).
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