Usucapião extrajudicial. Condomínio edilício – instituição – ausência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da usucapião extrajudicial de unidade autônoma em condomínio edilício.
PERGUNTA: Ingressou nesta Serventia requerimento de Usucapião Extrajudicial de unidade autônoma, localizada em condomínio edilício constituído de fato, sem o respectivo registro do ato de incorporação e sem a devida averbação de construção. O condomínio edilício constituído de fato foi edificado em cima de dois imóveis de proprietários distintos, constituído de 3 (três) blocos. Sendo assim, pergunta-se: a) Deve ser exigida a anuência de todos os titulares de direito constantes da matrícula e de todos os possuidores com expectativa de domínio de suas unidades? b) Deverá ser exigida a anuência dos confrontantes dos imóveis? c) No momento da abertura da matrícula da unidade autônoma, deverá ser aberta para a respectiva fração ideal ou para a unidade a que se refere?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa n. 2, de 23 de julho de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024