Em 23/07/2021

Usucapião extrajudicial. Condomínio edilício – instituição – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da usucapião extrajudicial de unidade autônoma em condomínio edilício.


PERGUNTA: Ingressou nesta Serventia requerimento de Usucapião Extrajudicial de unidade autônoma, localizada em condomínio edilício constituído de fato, sem o respectivo registro do ato de incorporação e sem a devida averbação de construção. O condomínio edilício constituído de fato foi edificado em cima de dois imóveis de proprietários distintos, constituído de 3 (três) blocos. Sendo assim, pergunta-se: a) Deve ser exigida a anuência de todos os titulares de direito constantes da matrícula e de todos os possuidores com expectativa de domínio de suas unidades? b) Deverá ser exigida a anuência dos confrontantes dos imóveis? c) No momento da abertura da matrícula da unidade autônoma, deverá ser aberta para a respectiva fração ideal ou para a unidade a que se refere?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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