Em 31/03/2021

Usucapião extrajudicial. Confrontante – notificação – recusa no recebimento. Rio Grande do Norte.


IRIB Responde aborda questão sobre a recusa em receber a notificação pelo proprietário do imóvel confrontante em procedimento extrajudicial de usucapião.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento de usucapião extrajudicial no qual não consta a anuência do proprietário de um dos imóveis confrontantes. De acordo com o Provimento CNJ n. 65/2017, providenciamos a notificação do referido proprietário, mas este se recusou a assinar e receber a referida notificação. Qual o procedimento a ser adotado?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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