Em 31/01/2024
Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Herdeiro – legitimidade – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimidade para anuir no caso de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Usucapião Extrajudicial – Me apresentaram como confrontante o posseiro Espólio (que não deu anuência ao procedimento de usucapião) e o mesmo não possui escritura de inventariante. Nesse caso, devo solicitar anuência de todos os herdeiros e meeira ou bastaria a anuência/notificação de um herdeiro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 11.905, de 30 de janeiro de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano