Usucapião extrajudicial. Confrontante tabular – falecimento – herdeiros – anuência – notificação. Exigências.
CSMSP. Apelação Cível n. 1005092-83.2020.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 25/11/2022, DJ 25/11/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – PROCESSO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO – FALECIMENTO DE TITULAR DE DOMÍNIO DE IMÓVEL CONFRONTANTE – EXIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS PARA ANUÊNCIA AO PEDIDO DE USUCAPIÃO DESCABIDA – OFICIAL DE REGISTRO QUE NÃO PODE APRESENTAR ÓBICE AO REGISTRO, QUE DEPENDA DE PROVIDÊNCIAS DE TERCEIROS – A ESCRITURA DE ÚNICOS HERDEIROS SOMENTE SE FAZ NECESSÁRIA SE, NÃO HAVENDO INVENTÁRIO ABERTO OU CONCLUÍDO, OS SUCESSORES DO TITULAR DE DOMÍNIO FALECIDO DESEJAREM ANUIR AO PEDIDO – DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO, IMPÕE-SE A NOTIFICAÇÃO DOS HERDEIROS DA FALECIDA TITULAR DE DOMÍNIO DO IMÓVEL CONFRONTANTE, COMPROVANDO-SE TAL CONDIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA NORMATIVA VIGENTE, DE PROCEDER-SE À NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DESDE LOGO – INAPLICABILIDADE DO § 10 DO ART. 10 DO PROVIMENTO CNJ Nº 65/2017 E DO ITEM 418.10 DAS NSCGJ – ÁREA USUCAPIENDA QUE NÃO COINCIDE COM A DESCRIÇÃO TABULAR – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005092-83.2020.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 25/11/2022, DJ 25/11/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Nota do Editor: O Boletim do IRIB divulgou, na edição n. 5260, o acórdão proferido na Apelação Cível n. 1005090-16.2020.8.26.0278. Ambas as decisões citaram no Voto do Corregedor Geral da Justiça e Relator, Des. Fernando Antônio Torres Garcia, o Registrador de Imóveis de Piraquara/PR e autor do livro “Manual da Usucapião Extrajudicial”, Francisco José Barbosa Nobre. Vale lembrar que o IRIB, em 2018, ofereceu curso sobre o tema, tendo os participantes, inclusive, recebido um exemplar da obra citada no acórdão. Os interessados poderão adquirir o livro no site da Amazon.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024