Em 07/05/2025

Usucapião extrajudicial. Domínio útil. Loteamento irregular. Lote inserido em área maior. Desmembramento. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de lote em parcelamento irregular.


PERGUNTA: Recebemos nesta Serventia um processo de Usucapião Extrajudicial onde a área usucapida é o domínio útil sobre um lote de terras medindo 221,42m². Ocorre que este lote está inserido em uma área maior de 51.123,46m² devidamente matriculado. O requerente sustenta que o titular registral, com o passar dos anos, foi vendendo “lotes de terras” da citada área, venda estas, formalizadas através de instrumentos particulares (recibo de compra e venda), formando um loteamento irregular. Com isso, restou a seguinte dúvida, é possível através do processo de usucapião realizar o desmembramento somente da área usucapida com base nos trabalhos técnicos apresentados? Não estaria o registrador contribuindo para o “picote” de lotes do loteamento clandestino?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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