Usucapião Extrajudicial é importante ferramenta para Regularização Fundiária rural
Registradores de Imóveis e Tabeliães de Notas desempenham papel fundamental neste processo.
Os Serviços Notariais e Registrais desempenham um importante papel no desenvolvimento econômico do Agronegócio. Por meio das Serventias Imobiliárias, são realizados o registro da alienação de terrenos e imóveis ou de qualquer outra circunstância que afete a propriedade registrada, conforme disposições da Lei de Registros Públicos.
Uma das mais importantes ferramentas para a Regularização Fundiária Rural é a Usucapião Extrajudicial, prevista na Lei n. 13.465/2017. O procedimento, iniciado por meio de uma Ata Notarial lavrada no Tabelião de Notas, é apresentado ao Registro de Imóveis e, após regular qualificação e processamento, culmina no registro do imóvel em favor do usucapiente. O processamento extrajudicial da usucapião desafoga o Poder Judiciário e agiliza a regularização de diversos imóveis.
O Oficial do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, esclarece que, além do processamento da usucapião extrajudicial, no Registro de Imóveis, “são feitas as averbações das certificações de georreferenciamento, medida esta essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental e auxílio da localização.” José de Arimatéia Barbosa também integrou, como representante do IRIB à época, o Grupo de Trabalho que elaborou a Medida Provisória n. 459/2016, posteriormente convertida na Lei n. 13.465/2017.
Não obstante, a regularização fundiária rural é importante para dar segurança jurídica e transparência ao financiador, atraindo mais recursos para o campo, além de evitar enormes prejuízos econômicos ao País, pois, com a regularização, os tributos passam a ser devidamente recolhidos aos cofres públicos.
Para Júlio Roberto de Almeida, Tabelião Substituto do 2º Ofício de Tangará da Serra, com a regularização do imóvel perante o Registro de Imóveis, “o produtor rural passa a ter a segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel.”
O assunto também está na pauta da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 413/2020 pretende alterar a Lei n. 13.465/2017 para ampliar o conjunto de alternativas para a titulação definitiva da propriedade.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/MT
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